
Já tinha utilizado este logotipo uma vez para falar da Madeira, agora, e como reacção às palavras de Cavaco Silva sobre a última jardinice, quase tenho vontade de o propor como símbolo nacional. Leituras aconselhadas aqui, aqui, aqui, aqui e... em actualização a qualquer momento.
Realço este post do Francisco Bairrão no Límpida Medida:
(...)João Jardim ao ter dito não aplicar uma lei - a lei do aborto - até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre ela disse uma enormidade e anunciou uma violação da Constituição da República, por parte do Governo Regional da Madeira. Apesar de estarmos habituados a enormidades vindas de João Jardim esta arrasa com coisas elementares como o Estado de Direito e assim. Mas, grave, grave mesmo, como suspeitei, e o telefonema confirmou, foi o Presidente da República, Cavaco Silva, ter omitido qualquer referência a esse facto, logo ele que tem por missão fazer cumprir e respeitar a Constituição e com ela o Estado de Direito.
Estas coisas podem parecer esotéricas mas a mim deixam-me revoltado: isto é um tipo eleito pelo povo da Madeira a dizer que não aplica uma lei votada por todos os representantes do povo português, incluindo deputados eleitos pela Madeira! É implantar uma República das Bananas com o Presidente da República a não fazer nada. Isto parece-me inadmissível: um titular de um cargo público diz que se vai estar nas tintas para a Constituição e o Presidente da República não reage imediata e firmemente para o condenar. Ao invés escuda-se na omissão, no silêncio e nas palavras redondas. Inadmissível.
Ou, em versão straight to the point, o Nicky Florentino no Albergue dos Danados:
O supremo da pátria. Juro cumprir e fazer cumprir a constituição da república portuguesa mas este juramento é para fazer de conta e cerimónia porque há instâncias próprias, judiciais, et cætera e tal e eu às vezes é como se não fosse de cá e apenas tivesse vindo ver a bola a passar.
Realço este post do Francisco Bairrão no Límpida Medida:
(...)João Jardim ao ter dito não aplicar uma lei - a lei do aborto - até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre ela disse uma enormidade e anunciou uma violação da Constituição da República, por parte do Governo Regional da Madeira. Apesar de estarmos habituados a enormidades vindas de João Jardim esta arrasa com coisas elementares como o Estado de Direito e assim. Mas, grave, grave mesmo, como suspeitei, e o telefonema confirmou, foi o Presidente da República, Cavaco Silva, ter omitido qualquer referência a esse facto, logo ele que tem por missão fazer cumprir e respeitar a Constituição e com ela o Estado de Direito.
Estas coisas podem parecer esotéricas mas a mim deixam-me revoltado: isto é um tipo eleito pelo povo da Madeira a dizer que não aplica uma lei votada por todos os representantes do povo português, incluindo deputados eleitos pela Madeira! É implantar uma República das Bananas com o Presidente da República a não fazer nada. Isto parece-me inadmissível: um titular de um cargo público diz que se vai estar nas tintas para a Constituição e o Presidente da República não reage imediata e firmemente para o condenar. Ao invés escuda-se na omissão, no silêncio e nas palavras redondas. Inadmissível.
Ou, em versão straight to the point, o Nicky Florentino no Albergue dos Danados:
O supremo da pátria. Juro cumprir e fazer cumprir a constituição da república portuguesa mas este juramento é para fazer de conta e cerimónia porque há instâncias próprias, judiciais, et cætera e tal e eu às vezes é como se não fosse de cá e apenas tivesse vindo ver a bola a passar.

23 Comments:
era um gajo como ele que nós precisávamos por cá... acabava-se a vossa mama toda!
ó minhas senhoritas, vocês que se disseram todas amiguinhas dos necessitados, metam-se num avião e vão para lá "ajudar" as madeirenses. chamem lá o vosso barco e os gajos que façam o aborto (já se pode dizer?) no meio do oceano. já que aquela merda que as mulheres têm dentro de si não vale nada sempre a podem atirar aos peixinhos. enviem-lhes os sites que vocês divulgaram onde se ensina a abortar "sem riscos". enviem-lhes cycotec por correio. paguem-lhes bilhetes de avião e cedam-lhes um lugar nas instituições que contam com a vossa preciosa ajuda... ah pois, vocês são os parasitas do sistema, os voluntários que só sabem trabalhar nas instituições governamentais e mais o caralho que vos foda a todas. afinal como sempre era tudo conversa fiada... novidade do caralho!
Meu caro senhor ou senhora, este post não tem sequer a ver com IVG mas com estado de direito, p'cebeu ou quer que lhe explique através de um desenho?
shyznogud
é, faça-me um desenho... ou uma animação daquelas porreiras!
Ganda Bairrão!
Caro anónimo, acho sintomático que veja a caridade como solução para uma ilegalidade. E que nos venha dizer que a sua resposta para as mulheres madeirenses é a mesma que havia antes da alteração da lei: quem pode pagar resolve o assunto, quem não pode fica à mercê de abortos feitos sem segurança médica e do tal auxílio caridoso com que os anti-abortistas (pode dizer-se?) acham bem impôr escolhas na vida das outras pessoas. Muito, muito sintomático.
Nós, por outro lado, gostávamos de ver a lei e o SNS funcionarem igualmente para todos os cidadãos, em todo o território nacional. Manias.
Caríssimo anónimo/a, caso não tenha percebido, já não é necessário barco holandês, o Sim ganhou, ok?
E de que animações fala? Será as do Alberto João no Carnaval? Ah, e um "coxinho" ordinarote, verdade? É que esta coisa do uso do palavrão é para quem pode, não é para quem quer, não é para todos, percebe? Mas previsivel, de resto, quando os argumentos não existem e a inteligência escasseia.
A constituição da republica portuguesa também diz que a vida humana é inviolável.
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Mas o mais trágico cómico,
“aquela merda que as mulheres têm dentro de si”
Alguém disse, mas aquela merda não é mais nem menos que residuos sólidos hospitalares segundo a nova lei do aborto, não valem mais que uma seringa um outro objecto de uso comum num hospital
Artigo 17.o
Resíduos hospitalares
Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção
cirúrgica da gravidez devem assegurar, por si
ou com recurso a serviços de terceiros, a organização
e gestão global dos resíduos sólidos hospitalares.
A insensibilidade chegou até aos resíduos sólidos hospitalares por ser asséptico, não perturbar consciências de quem trabalha com resíduos sólidos hospitalares,
Quanto aos restantes não sei, mas eu já dei para este peditório e, volto a insistir, o post não tem a ver com IVG.
Parece que vou ter mesmo que arranjar uma animação, vai é demorar um pouco.
A constituição da republica portuguesa também diz que a vida humana é inviolável.
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
Então arranje forma de criar um movimento que defenda que as mulheres q praticaram abortos sejam julgadas como homicidas.
“arranje forma de criar um movimento que defenda que as mulheres q praticaram abortos sejam julgadas como homicidas.”
A treta do costume , aqui discutia-se porque o governo da madeira estaria numa republica das bananas
Meus caros vem com a treta de que Alberto João jardim se pôs fora da lei e o presidente também não é verdade, esta na constituição, que é a suprema lei da nação. o problema então não é politico mas definir o que é vida humana quando começa é isso não é um problema politico mas biológico e ai ate os cientistas não se entendem. A constituição só diz que é inviolável
Logo não havendo essa definição politica, pelas convicções de cada um a vida humana inviolável pode começar onde as suas convicções a situarem.
A lógica seria rever esse ponto da constituição.
Faço minhas estas palavras (q constam do segundo post do cinco dias q linkei acima)"(...)em caso de dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei já promulgada, ela tem de ser aplicada até decisão em contrário, ou estou enganada?"
E se tiver que ser regulamentada.
Existe a fiscalização preventiva e sucessiva, o governo da madeira tem competências próprias quer legislativas quer executivas, que eu não conheço em pormenor, só sei que tem eco na constituição. Não sei se é o caso para impedirem a aplicação da lei
Recentemente houve casos parecidos a nível de aplicação do orçamento com recursos ao tribunal.
A 15 de Julho A regulamentação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez entrou em vigor mas o Governo da madeira recusou-se a aplica-la enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar.
Há dois pedidos para fiscalização da constitucionalidade TC,
um projecto de resolução oriundo da Assembleia Legislativa e outro do Movimento pela Vida, apoiado pelo constitucionalista Jorge Miranda.
E já existem vários pedidos de fiscalização sucessiva feita por um grupo de deputados do PSD, CDS-PP, e PS.
Mas o que o governo da Madeira no fundo alega para além disto é que não vai assumir nenhum encargo com isso. pode ser obrigado aqui pelo governo nacional?
(“A portaria de 13 de Julho do Governo Regional emitida pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais dá conta de que o Sistema Regional de saúde «não se encontra apto do ponto de vista dos recursos humanos, financeiros e técnicos, para garantir um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, que lhe permitam aplicar o disposto na Lei nº 16/2007, de 17 de Abril r na Portaria nº 741 - A/2007, de 21 de Junho» cuja entrada em vigor ocorreu a 15 de Julho.
«A Região Autónoma da Madeira não assume os encargos decorrentes da aplicação do disposto na Lei 16/2007, de 17 de Abril, conjugada com a portaria 741 - A/2007, de 21 de Junho, em consequência da falta de recursos financeiros, situação criada pelo actual Governo da República com a publicação da lei das Finanças Regionais».
A Portaria indica ainda que «as interessadas em obter informações (...) deverão recorrer à linha telefónica Saúde 24, telefone 808242424, disponibilizada pelo Ministério da Saúde»).
O constitucionalista Jorge Miranda já veio pronunciar-se contra a posição do governo regional.
"Quem vai decidir sobre a instalação de um serviço privado que ofereça este acto médico na Madeira? E o licenciamento desse (eventual) serviço privado beneficiará também de um estatuto de excepção, ou será aplicada a lei nacional?" (in post referido no comentário do womenageatrois das 10.58 AM)
Vocês são duros de entender.
Ate parece que alguém aqui disse que o Jorge Miranda teria caucionado a posição do governo da madeira, onde onde?
Ninguém disse que o constitucionalista Jorge Miranda alguma vez apoiou a decisão do governo regional, mas sim a posição do Movimento pela Vida. São coisas diferentes. pode estar contra a decisão do governo regional por não aplicar a lei mas defender princípios jurídicos e filosóficos que se enquadrem na defesa da posição do movimento pela vida.
Luta de constitucionalistas
O governo regional o que diz é isto. Alguma duvida
“Tratando-se de uma lei nacional e estando nós integrados no todo nacional, aguardamos que o Ministério da Saúde nos indique qual é o hospital de referência para podermos encaminhar as mulheres madeirenses que queiram interromper voluntariamente a gravidez, sem que isso acarrete qualquer custo para a região”
"a região não pagará os serviços prestados por hospitais públicos ou clínicas privadas do continente a que recorram mulheres madeirenses que tomem a "decisão individual de interromper a gravidez". "Do orçamento regional não sairá um centavo para pagar abortos; elas terão de pagar todas as despesas", acrescenta.
O ministro da Saúde admitiu que as mulheres madeirenses sejam assistidas no continente. "Existe desde há muitos anos um relacionamento muito saudável e regular entre os sistemas regionais de saúde e o sistema nacional, para a realização no continente dos actos de saúde que não possam ser realizados nas regiões autónomas. Esse mecanismo existe, mas exige compensação financeira", disse.
Jardim Ramos também refuta o parecer do constitucionalista Jorge Miranda que, embora sendo contra a lei do aborto, entende ser esta uma lei do Estado e, como tal, tem de ser aplicada em todo o território nacional. "A opinião do professor Jorge Miranda vale o que vale", comenta o secretário dos Assuntos Sociais, reiterando que a região não aplicará a lei enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre os pedidos de fiscalização sucessiva da lei.
Jorge Miranda tem-se manifestado sempre contra a nova lei, tendo inclusive considerado que esta viola a constituição, nomeadamente o artigo 24.º, que determina que «a vida humana é inviolável».
a posição do constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, em cujo parecer o governo regional se fundamentou para tomar a polémica decisão politica, conforme revelou Jardim Ramos. Segundo Bacelar Gouveia, estando o serviço de saúde regionalizado, a Madeira pode legislar em termos de protecção e de saúde, e não aplicar a lei que permite a interrupção voluntária da gravidez.
O governo regional não o fará se não for obrigado pelo tribunal constitucional.
Não se preocupem com o domínio publico nesta questão do aborto, embora esteja a funcionar melhor que por exemplo para o tratamento de qualquer outra doença. Com tudo muito bem organizado esquematizado.
Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado!
Mas uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de 65% do seu ordenado; uma mãe que tenha de assistir na doença um seu filho menor recebe 65% do seu ordenado.
Se o governo regional tiver que ceder à lei o privado resolve esse problema e depois nos todos pagamos ao privado não será assim.
A se isto funcionasse assim para as outras doenças onde é que iam as listas de espera.
(“Arcos responde a saturação do SNS
São seis os hospitais públicos que já estão a recorrer à Clínica dos Arcos para a realização de abortos. Mas há mais quatro acordos prestes a ser assinados, disse ao DN Yolanda Hernández, a directora do estabelecimento. Esta semana os processos estarão completos, mas a responsável admite "estar a ser contactada por outros hospitais" além destes dez. Um sinal de que os serviços não conseguem responder às solicitações de todas as mulheres.”)
Lisboa, 23 Jul (Lusa) - Pelo menos 100 abortos foram realizados nos hospitais públicos portugueses na primeira semana da entrada em vigor da regulamentação da interrupção voluntária da gravidez, segundo dados recolhidos pela agência Lusa junto de várias unidades.
Agora já podem começar a fazer as continhas certinhas ok.
O post do Florentino diz tudo em poucas palavras... Cavaco tem só uma vaga ideia do que seja a Democracia...
Sem me querer alongar mais na conversa até porq me parece q estou a falar com alguém q manipula informação a seu belo prazer. Exemplo? "Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez dá direito a 30 dias de licença com 100% do ordenado! ",
ó santa alminha, quem tem direito a baixa de 30 dias é q sofre um aborto espontâneo. Percebe o porquê da necessidade de se falar em IVG, percebe?
errata: "é quem sofre" e não "é q sofre"
SEGURANÇA SOCIAL
ARTIGO 10.º
Licença por maternidade
5 - Em caso de aborto a mulher tem direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias
CODIGO TRABALHO
numero 6
Artigo 35.º
Licença por maternidade
Artigo 35.º
1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
3 - Nas situações de risco clínico para a trabalhadora ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, caso não lhe seja garantido o exercício de funções ou local compatíveis com o seu estado, a trabalhadora goza do direito a licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário para prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade prevista no n.º 1.
4 - É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença por maternidade a seguir ao parto.
5 - Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença a seguir ao parto, este período é suspenso, a pedido daquela, pelo tempo de duração do internamento.
6 - A licença prevista no n.º 1, com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
codigo penal
"Artigo 142.º (redacção do projecto de lei n.º 451/VII)
1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
a) A pedido da mulher e após consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras 10 semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
b) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida (anterior alínea a));
c) Caso se mostre indicado para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida (anterior alínea b), com as alterações seguintes), designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas da gravidez;
d) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas da gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as "leges artis", excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo (anterior alínea c));
e) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas. (anterior alínea d));
2. Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada."
vou ver se consigo manipular mais um bocado
et voilá mon bras
shyz
com que então a licença so se aplica ao aborto espontaneo hein.
bem como nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
ja não é espontaneo que pena
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